Laudo Pericial favorável ao Adicional de Periculosidade em Ação Trabalhista

Perito

 

Em uma ação trabalhista promovida pelo Sindauc, o perito, acompanhado pela Diretoria e Presidente do Sindauc, junto com o representante da empresa, deu parecer favorável quanto ao direito de Adicional de Periculosidade conforme Lei 12997/14 e regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1545/14, através da NR-16.

"É fato que o trabalhador tem direito ao Adicional de Periculosidade visto que ele cumpre o que determina a Portaria 258/2008 do Detran, quando se diz que o candidato deve receber aulas em vias públicas. O Instrutor inicia sua aula na empresa e se desloca em via pública até o local da aula, sendo assim, o perito reconheceu o direito do trabalhador, disse o Presidente do Sindauc, Josias Lamas Neto"

Veja abaixo o Laudo Pericial:

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