Laudo Pericial favorável ao Adicional de Periculosidade em Ribeirão Preto

Perito

 

Em uma ação trabalhista em Ribeirão Preto promovida pelo Sindauc, o perito, acompanhado pela Diretoria e Presidente do Sindauc, Josias Lamas Neto, junto com o representante da empresa, deu parecer favorável quanto ao direito de Adicional de Periculosidade conforme Lei 12997/14 e regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1545/14, através da NR-16. As informações do Instrutor e da empresa foram preservados.

"É fato que o trabalhador tem direito ao Adicional de Periculosidade visto que ele cumpre o que determina a Portaria 258/2008 do Detran, quando se diz que o candidato deve receber aulas em vias públicas. O Instrutor inicia sua aula na empresa e se desloca em via pública até o local da aula, sendo assim, o perito reconheceu o direito do trabalhador, disse o Presidente do Sindauc, Josias Lamas Neto"

Veja abaixo o Laudo Pericial:

5. LOCAL DE TRABALHO
O Autor possuía como local de trabalho a área administrativa da Reclamada onde permanecia por pouco tempo, pois suas atividades eram realizadas normalmente nos “circuitos” localizados próximo ao campo do Botafogo, no Bairro Manoel Pena e na City Ribeirão. As atividades eram realizadas nestes locais, onde acompanhava e treinava os condutores de motocicleta, seguindo os preceitos do DETRAN.


6. ESTUDO DA FUNÇÃO
Conforme informações extraídas dos Autos e relatos do Reclamante e Reclamada, as tarefas executadas pelo Autor serão descritas a seguir:

6.1. FUNÇÃO: INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA
SETOR: AUTO ESCOLA
As atividades do Reclamante compreendiam em treinar os condutores de motocicleta seguindo o programa estabelecido pelo DETRAN. As atividades
consistiam em iniciar a aula via sistema, onde o Autor e o aluno se identificam por meio de suas digitais e conduzir a motocicleta, transportando o condutor em treinamento, até os circuitos localizados nos locais citados no item 5 deste Laudo.
Na chegada no local, o Autor orientava o aluno quanto ao uso correto da motocicleta, bem como as manobras a serem realizadas no circuito. Quando
retornava para sede da Reclamada, a aula era fechada via sistema por meio das digitais do Autor e do aluno.
O Autor relatou que utilizava o tipo de circuito conforme o nível de conhecimento do aluno. Quando o aluno tinha pouco conhecimento, a aula era realizada no circuito da City Ribeirão. Relatou que durante as aulas acompanhava o aluno, segurando a moto até o aluno obter o equilíbrio necessário para conduzir a motocicleta. Os demais circuitos eram utilizados pelos alunos que já possuíam algum conhecimento e apresentavam um bom desempenho.
O Autor relatou que fazia parte do programa de aula, a condução da motocicleta pelas vias públicas. Nestas aulas, o aluno conduzia a moto enquanto o Autor o acompanhava na garupa da motocicleta.
O Autor relatou que as quantidades de aulas variavam entre 8 a 14 ao dia. O Sr. Alexandre Augusto Braguini relatou que em média são8 aulas ao dia.
As aulas possuem duração de 50 minutos e normalmente o aluno faz 2 aulas por vez. As partes disseram que o percurso até o circuito próximo ao campo do Botafogo possui aproximadamente 10 km e dura em média 20 minutos. O percurso até o circuito no Manoel Pena possui aproximadamente 5 km e dura em média 10 minutos. O percurso até o circuito da City Ribeirão possui aproximadamente 8 km e dura em média 15 minutos.
Considerando a realização de 14 aulas dias, teremos 7 percursos de ida e vinda e no caso de 8 aulas dia, teremos 4 percursos de ida e vinda.
Para o trabalho era utilizada uma moto marca Honda,modelo CG 125.

 

7. RISCOS AMBIENTAIS E ÁREAS DE RISCOS IDENTIFICADAS

7.1. PERICULOSIDADE

Conforme relatado no item 6.1 deste Laudo, o Reclamante relatou que suas atividades consistiam em conduzir a motocicleta, transportando o condutor em
treinamento, até os circuitos localizados nos locais citados no item 5 deste Laudo. Na chegada ao local, o Autor orientava o aluno quanto ao uso correto da
motocicleta, bem como as manobras a serem realizadas no circuito. As aulas têm duração de 50 minutos e normalmente o aluno faz 2 aulas por vez.
O Autor relatou que fazia parte do programa de aula, a condução da motocicleta pelas vias públicas. Nestas aulas, o aluno conduzia a moto enquanto o Autor o acompanhava na garupa da motocicleta. As partes disseram que o percurso até o circuito próximo ao campo do Botafogo possui aproximadamente 10 km e dura em média 20 minutos. O percurso até o circuito no Manoel Pena possui aproximadamente 5 km e dura em média 10 minutos. O percurso até o circuito da City Ribeirãopossui aproximadamente 8 km e dura em média 15 minutos. Considerando a realização de 14 aulas dias, teremos7 percursos de ida e vinda e no caso de 8 aulas dia, teremos 4 percursos de ida e vinda. 

Aspecto Legal
A Portaria MTE nº 1565 de 13 de outubro de 2014 aprovou o anexo 5 da NR-16. O referido anexo trata de atividades perigosas em motocicleta, como transcrito abaixo:

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los.
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

8. CONCLUSÃO
8.1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Conforme relatado no item 7.1 deste Laudo, o Autor conduzia habitualmente a motocicleta quando transportava o aluno da sede da Reclamada até os circuitos para o treinamento e vice e versa.
Desta forma, posso concluir que, CARACTERIZA-SE A PERICULOSIDADE, nas atividades desenvolvidas pelo Reclamante a partir de outubro/2014 até o final do seu pacto laboral.

9. QUESITOS DO RECLAMANTE

1. Informe o Sr. Perito, quais eram os locais de trabalho da reclamante e o período em que realizou as atividades de instrutora de motocicleta, elaborando um croqui com todos os detalhes?
Resposta: Vide itens 4 e 5 deste Laudo.
2. Se esta atividade profissional desenvolvida o foi seguindo as normas previstas nos termos da portaria 358/10 e suas orientações quanto a formação do aluno e a responsabilidade do instrutor e 540/99, respeitando os ditames legais, para tanto deverá no ato da perícia praticar as condições reais de trabalho.
Resposta: Positivo.
3. Informe o Sr. Perito, tendo em vista os locais de trabalho da reclamante, como eram as aulas em via pública? Como era em locais fechados? Os deslocamentos entre o CFC e os locais de treinamento, descreva o Sr. Perito todas as ATIVIDADES DESENVOLVIDAS pela reclamante.
Resposta: Vide item 6.1 deste Laudo.
4. Nos termos da lei 12.997/14, a qual acrescentou o parágrafo quarto ao art. 193 da CLT, regulamentado pela NR16 do MTE e anexo 5, as atividades
desenvolvidas pela reclamante são consideradas atividades perigosas? Os veículos exigem credenciamentos próprio? E o seu condutor carteira profissional
de qualificação? Este enunciado legal guarda relação com o disposto no item 1 do anexo 5º e item 2, alínea "b", acima que regulamentou a referida lei, pois é sabido que aos CFC´s para o exercício desta atividade empresarial se faz necessário cumprimento da resolução 358/10 do DETRAN.
Resposta: Positivo. Positivo. Positivo. Positivo.
5. O empregado trabalhava efetivamente conduzindo uma motocicleta da empresa?
Ao fazer uso de motocicleta no exercício de suas atividades, representa explícita exposição a um agente perigoso, e qual seriam estes? Constitui situação
perigosa e de exposição?
Resposta: Positivo. Atividade com motocicleta conforme previsto no anexo 5 da NR-16. Positivo.
6. É fato que o autor era condutor de motocicletas?Assim, está sujeita a maiores riscos de acidentes, com piores consequências daí resultantes, em comparação aos trabalhadores que utilizam outros tipos de veículos, em sendo comprovado que a motocicleta era utilizada para a prestação dos serviços?
Resposta: Positivo. Positivo.
7. Constatar se a reclamante e reclamada cumpriam o anexo da resolução 358/10 do DETRAN, item 3.1.5 - Módulo V – Prática de Direção Veicular.
"prática de direção veicular na via pública: direção defensiva, norma de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância a sinalização e
comunicação, cuidados e atenção especial com a circulação de veículos de duas ou três rodas". Em caso positivo de que forma isso era cumprido?
Resposta: Quesito prejudicado, pois não se tratam de questões relacionadas a periculosidade.