SINDAUC - Sindicato dos Empregados em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores Categorias A E B, Despachantes de Ribeirão Preto e Região.
Homologação
Homologações de TRCT – 2012
Categoria – Instrutor de trânsito, Diretor geral e de ensino e demais empregados nas empresas credenciadas pelo DETRAN SP como CFC. Base Territorial – toda região de Ribeirão Preto
ATENDIMENTO DE HOMOLOGAÇÕES
Ribeirão Preto e Região – Terças e Quintas de 8h às 17h com intervalos de 12 às 14h.
Franca e Região – Somente às Segundas das 8h às 12h.
ATENÇÃO: Quanto aos SINDICATOS, representantes de outras categorias, em nenhuma hipótese estão autorizados a homologar TRCT da nossa categoria ou receber imposto sindical.
DOCUMENTOS PARA CONFERÊNCIA DE RESCISÃO.
- Guia de TRCT – 5 vias;
- Aviso prévio assinado com opção 2 vias;
- CTPS atualizada e com a devida baixa;
- Livro de Registro de Empregado atualizado;
- Extrato analítico do FGTS do empregado;
- Guia Resc. GRRF e GRFC; (rascunho)
- Exame médico demissional;
- 6 últimos contra-cheques;
- Rais – 3 últimos exercício;
- Chave de conectividade;
- Comprovante de pagamento de multa de FGTS;
- Carta de preposto da empresa;
- Requerimento do seguro desemprego;( rascunho)
- Recibo de férias e FGTS do período;
- Guias de contribuições sindicais – (últimos 5 anos), a empresa que não possuir, fazer o pagamento com 24 horas de antecedência da homologação.
- Atualização de Cadastro de Empresas – disponível no site.
- Comprovante de Benefícios pagos.
- Declaração da empresa devidamente protocolado no Detran comunicando a saída do empregado do sistema com data da saída do instrutor de auto escola.
- Lista de funcionários e GFIP.
Trazer documento de ciência do empregado informando ao mesmo o local, dia e hora do agendamento da homologação pelo sindicato.
OBSERVAÇÕES
1) Prazo mínimo para a conferência de documentos para homologação é de 48 horas antes da homologação;
2) No caso de depósito na conta do empregado, este deverá ser identificado em nome do empregado favorecido.
3) Quando feito o depósito, apresentar extrato de compensação do mesmo na conta do empregado;
4) Carta de preposto do representante da empresa, quando não constar no contrato social da empresa ou não for o contador da mesma.
5) Taxa de conferência antecipada de documentos R$ 20,00 (vinte reais).