Homologação

Homologações de TRCT – 2012

Categoria – Instrutor de trânsito, Diretor geral e de ensino e demais empregados nas empresas credenciadas pelo DETRAN SP como CFC. Base Territorial – toda região de Ribeirão Preto

ATENDIMENTO DE HOMOLOGAÇÕES

Ribeirão Preto e Região – Terças e Quintas de 8h às 17h com intervalos de 12 às 14h.

Franca e Região – Somente às Segundas das 8h às 12h.

ATENÇÃO: Quanto aos SINDICATOS, representantes de outras categorias, em nenhuma hipótese estão autorizados a homologar TRCT da nossa categoria ou receber imposto sindical.

DOCUMENTOS PARA CONFERÊNCIA DE RESCISÃO.

  • Guia de TRCT – 5 vias;
  • Aviso prévio assinado com opção 2 vias;
  • CTPS atualizada e com a devida baixa;
  • Livro de Registro de Empregado atualizado;
  • Extrato analítico do FGTS do empregado;
  • Guia Resc. GRRF e GRFC; (rascunho)
  • Exame médico demissional;
  • 6 últimos contra-cheques;
  • Rais – 3 últimos exercício;
  • Chave de conectividade;
  • Comprovante de pagamento de multa de FGTS;
  • Carta de preposto da empresa;
  • Requerimento do seguro desemprego;( rascunho)
  • Recibo de férias e FGTS do período;
  • Guias de contribuições sindicais – (últimos 5 anos), a empresa que não possuir, fazer o pagamento com 24 horas de antecedência da homologação.
  • Atualização de Cadastro de Empresas – disponível no site.
  • Comprovante de Benefícios pagos.
  • Declaração da empresa devidamente protocolado no Detran comunicando a saída do empregado do sistema com data da saída do instrutor de auto escola.
  • Lista de funcionários e GFIP.

Trazer documento de ciência do empregado informando ao mesmo o local, dia e hora do agendamento da homologação pelo sindicato.

OBSERVAÇÕES
1) Prazo mínimo para a conferência de documentos para homologação é de 48 horas antes da homologação;
2) No caso de depósito na conta do empregado, este deverá ser identificado em nome do empregado favorecido.
3) Quando feito o depósito, apresentar extrato de compensação do mesmo na conta do empregado;
4) Carta de preposto do representante da empresa, quando não constar no contrato social da empresa ou não for o contador da mesma.
5) Taxa de conferência antecipada de documentos R$ 20,00 (vinte reais).

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