SINDAUC - Sindicato dos Empregados em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores Categorias A E B, Despachantes de Ribeirão Preto e Região.
Em 11 de novembro de 2024, a 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu uma liminar à Associação das Autoescolas do Estado de São Paulo (AAESP), suspendendo a obrigatoriedade de apresentar certidões de regularidade fiscal e trabalhista para a renovação do credenciamento de autoescolas. A decisão, referente ao processo 1089943-88.2024.4.01.3400, atinge dispositivos da Resolução CONTRAN 789/2020 e da Portaria Normativa 25/2024 do DETRAN/SP.
Contexto
A AAESP contestou a exigência, argumentando que ela funciona como uma medida coercitiva para cobrança de tributos, prática considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A associação destacou que muitas autoescolas enfrentam dificuldades financeiras desde a pandemia, e a exigência poderia levar ao fechamento de várias delas.
Decisão do Tribunal
O juiz Rodrigo de Godoy Mendes concedeu a liminar, considerando:
- Ilegalidade: A exigência viola súmulas do STF que proíbem medidas coercitivas para cobrança de tributos.
- Risco de Dano: A regra ameaça a continuidade das autoescolas, prejudicando a formação de condutores.
- Inconsistência Regulatória: A Resolução CONTRAN 789/2020 não menciona certidões como requisito para renovação.
A liminar suspende os artigos que exigem certidões e determina que a União e o DETRAN/SP renovem os credenciamentos das autoescolas filiadas à AAESP sem essas exigências, desde que não haja outros impedimentos.
Impacto
A decisão alivia a pressão sobre as autoescolas de São Paulo, permitindo que continuem operando sem o risco imediato de perder o credenciamento. O caso ainda será julgado em definitivo, mas a liminar reforça a proteção contra exigências regulatórias abusivas.
Aviso: Este post é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.