Tribunal Federal Suspende Exigência de Certidões para Autoescolas em São Paulo

Em 11 de novembro de 2024, a 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu uma liminar à Associação das Autoescolas do Estado de São Paulo (AAESP), suspendendo a obrigatoriedade de apresentar certidões de regularidade fiscal e trabalhista para a renovação do credenciamento de autoescolas. A decisão, referente ao processo 1089943-88.2024.4.01.3400, atinge dispositivos da Resolução CONTRAN 789/2020 e da Portaria Normativa 25/2024 do DETRAN/SP.

Contexto

A AAESP contestou a exigência, argumentando que ela funciona como uma medida coercitiva para cobrança de tributos, prática considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A associação destacou que muitas autoescolas enfrentam dificuldades financeiras desde a pandemia, e a exigência poderia levar ao fechamento de várias delas.

Decisão do Tribunal

O juiz Rodrigo de Godoy Mendes concedeu a liminar, considerando:

  • Ilegalidade: A exigência viola súmulas do STF que proíbem medidas coercitivas para cobrança de tributos.
  • Risco de Dano: A regra ameaça a continuidade das autoescolas, prejudicando a formação de condutores.
  • Inconsistência Regulatória: A Resolução CONTRAN 789/2020 não menciona certidões como requisito para renovação.

A liminar suspende os artigos que exigem certidões e determina que a União e o DETRAN/SP renovem os credenciamentos das autoescolas filiadas à AAESP sem essas exigências, desde que não haja outros impedimentos.

Impacto

A decisão alivia a pressão sobre as autoescolas de São Paulo, permitindo que continuem operando sem o risco imediato de perder o credenciamento. O caso ainda será julgado em definitivo, mas a liminar reforça a proteção contra exigências regulatórias abusivas.

Aviso: Este post é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

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